Artigo 38, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 38
A Gerência de Trâmite Processual, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
coordenar as atividades referentes aos sistemas informatizados de controle de tramitação de documentos nas unidades da Secretaria de Estado de Educação;
II
determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências;
III
aprovar o plano de destinação de documentos de arquivo submetido pelo Núcleo de Administração do Arquivo Documental e supervisionar sua execução;
IV
zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas do Sistema de Arquivo do Distrito Federal;
V
controlar a movimentação de documentos e de processos;
VI
autorizar os Núcleos subordinados à Gerência a prestarem informações sobre a tramitação de processos, de documentos e de correspondências;
VII
zelar pelo sigilo da correspondência e de atos oficiais de natureza reservada ou confidencial;
VIII
notificar ou promover notificação a interessados em processos e documentos;
IX
acompanhar a expedição da correspondência oficial;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.