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Artigo 107, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 107

A Gerência de Educação de Jovens e Adultos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:

I

propor diretrizes pedagógicas para implantação e implementação de políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos;

II

supervisionar, coordenar e avaliar as ações dos Núcleos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos que lhe são subordinados;

III

acompanhar e avaliar os programas e projetos da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

IV

promover a articulação da Educação de Jovens e Adultos com as demais unidades da Secretaria de Estado de Educação, visando à consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes;

V

promover e coordenar as atividades de intercâmbio e divulgação interna dos trabalhos e experiências desenvolvidos na Educação de Jovens e Adultos;

VI

formular sugestões à Diretoria, com vistas à aquisição de material didático para a Educação de Jovens e Adultos;

VII

planejar, orientar e acompanhar a execução do desenvolvimento das Orientações Curriculares da Educação de Jovens e Adultos, adequando-o às peculiaridades dessa modalidade de ensino e às demandas do mercado de trabalho;

VIII

sugerir a celebração, acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

IX

propor a aquisição e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades;

X

sugerir a elaboração de material gráfico e de manuais referentes às atividades da Educação de Jovens e Adultos, em colaboração com a Coordenação de Editoração de Inovações Pedagógicas;

XI

encaminhar os profissionais atuantes na Educação de Jovens e Adultos aos cursos de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização promovidos pela EAPE;

XII

orientar, acompanhar e supervisionar a sistemática de operacionalização do Exame Nacional de Certificação e Competências da Educação de Jovens e Adultos (ENCCEJA);

XIII

elaborar relatório anual de execução e avaliação das atividades realizadas na Educação de Jovens e Adultos;

XIV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.