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Artigo 120, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 120

A Gerência de Técnicas Desportivas, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Desporto Escolar e Educação Física, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:

I

coordenar e acompanhar os Planos de Treinamento de alto nível no âmbito do Desporto Escolar

II

coordenar a execução do Programa Escola Comunidade, por meio dos Centros de Iniciação Desportiva (CID) e Ginástica nas Quadras, em articulação com as Diretorias Regionais de Ensino;

III

favorecer o acesso ao Núcleo de Excelência, dos talentos desportivos identificados no âmbito das instituições educacionais e dos Centros de Iniciação Desportiva das Diretorias Regionais de Ensino;

IV

realizar estudos e pesquisas sobre as diversas metodologias e experiências inovadoras de modo a aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem na iniciação e no treinamento esportivo;

V

planejar, dirigir, coordenar e realizar os Jogos Escolares do Distrito Federal, aproveitando a oportunidade para a captação dos talentos desportivos, e encaminhamento ao Centro de Excelência;

VI

elaborar e divulgar o Regulamento Geral, Específico e Técnico dos Jogos Escolares do Distrito Federal, dirimindo quaisquer dúvidas a respeito do mesmo;

VII

homologar os resultados das equipes participantes dos Jogos Escolares do Distrito Federal e indicar os participantes em competições nacionais e internacionais de desporto escolar, representantes do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

VII

convocar e acompanhar as delegações do Distrito Federal para a participação em competições nacionais e internacionais;

IX

orientar e acompanhar todas as atividades no desporto escolar com objetivo de capacitar os professores na prática do treinamento, para execução do Projeto Geração Campeã;

X

propiciar a prática do desporto escolar, para a melhoria do desempenho dos atletas;

XI

orientar e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico nos Centros de Iniciação Desportiva;

XII

acompanhar e manter atualizado acervo contendo atos normativos relativos aos Centros de Iniciação Desportiva;

XIII

desenvolver métodos e técnicas desportivas para melhoria do desempenho do aluno no Desporto Escolar;

XIV

coordenar a seleção e a capacitação de alunos/atletas oriundos dos Centros de Iniciação Desportiva;

XV

avaliar, gerir e acompanhar os Termos de Cooperação Técnica firmados com entidades interessadas no desenvolvimento do Desporto Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

XVI

operacionalizar a gestão das Vilas Olímpicas;

XVII

avaliar, gerir e acompanhar os projetos escolares desenvolvidos nas Vilas Olímpicas;

XVIII

sugerir a definição do quantitativo de profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida em cada local;

XIX

motivar os professores que estão diretamente ligados ao desporto para a necessidade de formação de equipes no âmbito escolar do Distrito Federal;

XX

incentivar a prática esportiva junto aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de palestras, de festivais e demais eventos, colaborando com a formação integral do aluno. Subseção II Da Gerência de Educação Física da Saúde