Artigo 69, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 69
A Gerência de Contratos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes;
II
manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes;
III
manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada contrato;
IV
elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação;
V
fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados;
VI
orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de execução.