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Artigo 179, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 179

Aos Secretários e Secretários-Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

II

receber, distribuir e controlar processos e documentos;

III

redigir, preparar e encaminhar os expedientes expedidos pelo titular da unidade orgânica;

IV

preparar agenda de entrevistas e de outros compromissos;

V

organizar arquivos de documentos e de correspondências;

VI

executar serviços de telefonia, de digitação e de reprodução de documentos;

VII

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.