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Artigo 113, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 113

Ao Núcleo de Programas Especiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:

I

planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem no Programa de Altas Habilidades, no Programa de Educação Precoce e nas Classes Hospitalares;

II

definir e acompanhar o processo de identificação dos alunos que necessitam receber as ações do Núcleo de Programas Especiais;

III

orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado nas áreas de atuação;

IV

orientar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos direcionados ao atendimento do corpo docente e discente nas áreas de atuação;

V

acompanhar e avaliar a utilização de materiais pedagógicos;

VI

realizar estudos, pesquisas e experiências a fim de orientar a aplicação de novas metodologias de ensino voltadas para a Educação Especial;

VII

estimular e promover encontros pedagógicos para estudos e para troca de experiências;

VIII

promover intercâmbio, por meio de troca de experiências pedagógicas, entre os profissionais que exercem suas atividades no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;

IX

identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;

X

implementar, difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Núcleo de Programas Especiais;

XI

estimular, acompanhar e avaliar a participação dos alunos do Programa de Altas Habilidades em eventos relacionados à área;

XII

acompanhar e orientar o trabalho realizado com as famílias;

XIII

realizar e acompanhar eventos para divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos do Programa de Altas Habilidades;

XIV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção VI Da Gerência de Tecnologias Educacionais