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Artigo 65, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Núcleo de Liquidação de Despesas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Execução Orçamentária, compete:

I

controlar os saldos de Notas de Empenho;

II

instruir processo para autorização de pagamento de despesa;

III

emitir Solicitação de Recursos Financeiros para pagamento de despesa;

IV

apropriar a liquidação de despesa, emitindo a respectiva Nota de Lançamento;

V

emitir as Previsões de Pagamento;

VI

proceder e acompanhar a inscrição e baixa contábil de créditos a receber decorrentes de multas e juros, pagamentos indevidos e outros;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.