Artigo 91, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 91
A Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Plano Piloto, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
realizar, a pedido ou de ofício, avaliação médico-pericial dos servidores efetivos;
II
realizar juntas médicas, nos casos exigidos;
III
realizar avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e reavaliação médica dos servidores candidatos à readaptação funcional ou reversão de aposentadoria;
IV
analisar, por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da respectiva capacidade laboral;
V
efetuar perícia médica, nos casos exigidos;
VI
zelar pela manutenção do convênio firmado com o INSS:
VII
manter e controlar o arquivo médico dos servidores da Secretaria de Estado de Educação no seu âmbito;
VIII
avaliar os resultados dos exames de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos a cargos na Secretaria de Estado de Educação;
IX
realizar inspeção médica, nos diversos setores da Secretaria visando à análise de riscos ambientais;
X
realizar avaliação dos exames periódicos dos servidores;
XI
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Taguatinga