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Artigo 162, Inciso XXIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 162

Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria Regional de Ensino, compete:

I

disponibilizar recursos humanos e administrativos, com o intuito de garantir o pleno funcionamento das instituições educacionais;

II

orientar e informar sobre legislação e documentação referentes às carreiras de Magistério e Assistência;

III

organizar e manter cadastro setorial de servidores;

IV

emitir certidões e prestar informações sobre a vida funcional dos servidores

V

administrar os recursos humanos da DRE;

VI

modular, lotar e movimentar pessoal das Carreiras: Magistério e Assistência;

VII

proceder à movimentação de servidores, suprindo as carências existentes, de acordo com a legislação vigente;

VIII

proceder à convocação e à contratação de professores substitutos para suprimento de carências provisórias;

IX

controlar movimentação dos professores substitutos;

X

receber, encaminhar e controlar os documentos relativos à progressão dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com o Plano de Carreira de cada segmento;

XI

manter o sistema quanto ao controle, inclusão e exclusão de vale transporte dos servidores efetivos e substitutos;

XII

distribuir o vale transporte;

XIII

coordenar a prestação de contas relativa ao vale transporte

XIV

supervisionar o processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, para efetivação do cargo;

XV

supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional, para a progressão por merecimento;

XVI

orientar, controlar e avaliar os procedimentos relativos à Progressão Funcional;

XVII

coordenar o levantamento de necessidades e o encaminhamento de servidores para atividades de capacitação e desenvolvimento;

XVIII

instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores;

XIX

receber e conferir folhas de frequência dos servidores e substitutos, bem como a prévia de pagamento, verificando todas as informações necessárias para gerar o pagamento;

XX

orientar, coordenar e controlar o recebimento dos procedimentos emitidos pelas instituições educacionais para a formalização da folha de pagamento;

XXI

controlar a distribuição e o recolhimento da documentação geradora da folha de pagamento;

XXII

remeter à Diretoria de Administração de Pessoas, o relatório gerado no Sistema de Frequência para a elaboração da folha de pagamento;

XXIII

receber as solicitações e adotar os procedimentos correspondentes para a reposição de pagamento dos servidores;

XXIV

receber e encaminhar atestados médicos à Gerência de Atenção à Saúde do Servidor;

XXV

receber e encaminhar formulários próprios dos documentos pertinentes às solicitações dos auxílios e benefícios assegurados aos servidores como auxílio-creche, auxílio natalidade;

XXVI

elaborar e controlar escalas de férias regulamentares e registrar as devidas alterações, de acordo com a legislação vigente;

XXVII

receber solicitações, controlar e acompanhar escalas de licença prêmio por assiduidade (LPA) dos servidores em suas respectivas lotações;

XXVIII

acompanhar e comunicar aos interessados as publicações de concessão de LPA;

XXIX

orientar e controlar o cumprimento de normas sobre provimento e vacância de pessoal;

XXX

manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos seus substitutos eventuais;

XXXI

digitar todas as ocorrências do mês no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.