Artigo 180 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 180
Aos titulares de órgãos e das unidades setoriais sistêmicas, além das atribuições inerentes ao seu cargo específico de direção ou chefia estabelecidas no presente Regimento, cabe desempenhar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, todas aquelas relativas ao seu nível na organização sistêmica da qual fazem parte.