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Artigo 137, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 137

A Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

contribuir para a melhoria dos processos de gestão da Secretaria de Estado de Educação, imprimindo mais agilidade e eficiência por meio do processamento eletrônico de dados referentes ao Sistema de Ensino do Distrito Federal;

II

definir metodologias de coleta, de análise e de interpretação dos dados de forma a oferecer subsídios para formulação e reformulação de políticas públicas;

III

coletar e integrar as informações sobre o Sistema de Ensino do Distrito Federal;

IV

coletar e integrar as informações da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tornando os indicadores sugeridos pela Solução Integrada de Gestão Escolar - SIGE acessíveis a todos os setores da Secretaria de Estado de Educação, por meio de divulgação sistemática dos resultados;

V

planejar e organizar as atividades de assessoramento aos diversos setores da Secretaria de Estado de Educação, auxiliando na construção do conhecimento gerado pela avaliação das informações;

VI

consolidar e compatibilizar procedimentos relativos às informações educacionais disponibilizadas por meio eletrônico;

VII

realizar estudos, bem como desenvolver planos, programas e projetos com vistas a subsidiar as políticas públicas e diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VIII

oferecer subsídio à Coordenação de Avaliação Educacional facilitando a identificação de fragilidades e potencialidades do Sistema de Ensino do Distrito Federal nas dimensões previstas em Lei;

IX

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Sistemas