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Artigo 90, Inciso XIV, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 90

A Diretoria de Saúde Ocupacional, unidade de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das Gerências de Atenção à Saúde do Servidor;

II

elaborar a programação, controlar e avaliar as atividades relativas ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e à Assistência Social e Psicológica, que visam à integração social dos servidores bem como à melhoria da qualidade de vida;

III

realizar, a pedido ou de ofício, avaliação médico-pericial dos servidores ativos e inativos;

IV

proceder à avaliação dos exames admissionais e dos exames complementares de capacidade física e de sanidade mental dos candidatos aprovados em concurso e convocados para suprimento dos cargos;

V

identificar casos de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado conforme a necessidade;

VI

constituir juntas médicas, quando necessário;

VII

realizar inspeção médica nos diversos setores da Secretaria, visando à análise de riscos ambientais;

VIII

fornecer as informações necessárias à Gerência de Pagamento de Pessoas, relativas à concessão e à manutenção de benefícios;

IX

coordenar e supervisionar a realização de avaliações médicas dos servidores para concessão de Licença para Tratamento de Saúde e encaminhamento dos servidores candidatos à readaptação funcional;

X

analisar por meio da perícia médica, os atestados e os laudos médicos apresentados pelos servidores, para definição da capacidade laborativa, bem como para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;

XI

efetuar perícia médica, em servidores afastados por motivo de doença, bem como propor medidas preventivas;

XII

estudar e demonstrar, estatisticamente, dados relativos a afastamentos médicos;

XIII

realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novas terapias preventivas e curativas das doenças profissionais;

XIV

emitir atestados médicos para autorização ou concessão de:

a

adicional de insalubridade e de periculosidade;

b

licença à gestante;

c

licença para tratamento de saúde;

d

licença por motivo de doença em pessoa da família;

XV

propor projetos de proteção à saúde dos servidores;

XVI

revisar, se necessário, a avaliação dos exames periódicos dos servidores;

XVII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor – Plano Piloto