Artigo 52, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 52
A Gerência de Apoio de Informática, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de gestão dos recursos tecnológicos e de gestão da infra-estrutura de redes e internet;
II
elaborar e coordenar o Plano Diretor de Informática para a Secretaria de Estado de Educação;
III
prestar assessoramento técnico e administrativo em assuntos relativos a processamento eletrônico de dados
IV
elaborar o Plano de Segurança da Informação;
V
coordenar as atividades voltadas para a tecnologia da informação no âmbito da SEDF;
VI
atualizar sistematicamente o plano diretor de informática em face das evoluções tecnológicas e das mudanças organizacionais;
VII
empreender ações com vistas a suprir as unidades e órgãos da Secretaria de Estado de Educação de recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades organizacionais;
VIII
propor cursos de formação na área de tecnologia da informação;
IX
gerenciar a tramitação das informações intra e extranet no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
X
gerenciar e captar os sistemas de informações necessários ao atendimento das necessidades institucionais;
XI
gerenciar o sítio na Web;
XII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.