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Artigo 52, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 52

A Gerência de Apoio de Informática, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de gestão dos recursos tecnológicos e de gestão da infra-estrutura de redes e internet;

II

elaborar e coordenar o Plano Diretor de Informática para a Secretaria de Estado de Educação;

III

prestar assessoramento técnico e administrativo em assuntos relativos a processamento eletrônico de dados

IV

elaborar o Plano de Segurança da Informação;

V

coordenar as atividades voltadas para a tecnologia da informação no âmbito da SEDF;

VI

atualizar sistematicamente o plano diretor de informática em face das evoluções tecnológicas e das mudanças organizacionais;

VII

empreender ações com vistas a suprir as unidades e órgãos da Secretaria de Estado de Educação de recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades organizacionais;

VIII

propor cursos de formação na área de tecnologia da informação;

IX

gerenciar a tramitação das informações intra e extranet no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

X

gerenciar e captar os sistemas de informações necessários ao atendimento das necessidades institucionais;

XI

gerenciar o sítio na Web;

XII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.