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Artigo 109, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 109

Ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Jovens e Adultos, compete:

I

desenvolver estudos para a expansão, aprimoramento e consolidação do ensino médio na Educação de Jovens e Adultos;

II

estimular, apoiar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição da evasão, da reprovação e da distorção idade/série na área de sua competência;

III

propor e acompanhar programas de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização dos profissionais na área de sua competência;

IV

promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas, referentes ao Núcleo da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio;

V

sugerir parcerias com empresas e instituições para realização de estágio de alunos da Educação de Jovens e Adultos;

VI

orientar, acompanhar e avaliar as atividades de execução do desenvolvimento das Orientações Curriculares específicas da Educação de Jovens e Adultos;

VII

acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais que oferecem Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio, zelando pelo cumprimento da proposta pedagógica e pelo padrão de qualidade da educação;

VIII

apresentar relatórios periódicos sobre as atividades em desenvolvimento;

IX

elaborar mapas-resumo e outros registros que permitam demonstrar a situação dos convênios, dos contratos e dos acordos pertinentes à área de competência;

X

desenvolver e implantar rotinas que beneficiem a otimização das tarefas na área de atuação;

XI

orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da área de apoio pedagógicoadministrativo.

XII

executar outras atividades inerentes à área de atuação. Subseção V Da Gerência de Educação Especial