Artigo 31, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 31
A Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
programar e controlar o uso e a aplicação de materiais;
II
coordenar a elaboração de material gráfico utilizado na rede pública de ensino;
III
especificar materiais para a confecção de livros, de folhetos, de boletins, de certificados, de diários de classe, de relatórios, de cartazes, de folderes, entre outros impressos;
IV
diagramar, compor textos, reprografar, executar os serviços de foto mecânica (fotolito), corte, impressão, acabamento e encadernação;
V
imprimir boletins, formulários, cartazes, revistas, livros e outras publicações;
VI
promover a recuperação dos bens móveis da rede pública de ensino;
VII
supervisionar as atividades do Núcleo de Serralheria e Marcenaria;
VIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.