Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 32
Ao Núcleo de Serralheria e Marcenaria, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, compete:
I
programar e controlar o uso e a aplicação de materiais;
II
confeccionar e recuperar mobiliários e peças de madeira ou ferro;
III
executar serviços de solda, pintura e montagem de peças de ferro;
IV
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Administração da Frota