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Artigo 130, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 130

A Diretoria de Assistência Escolar, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

coordenar as ações relativas à saúde escolar, quanto à assistência médica, odontológica e oftalmológica aos alunos da Rede Pública de Ensino;

II

coordenar as atividades relacionadas à oferta de alimentação e suplementação nutricional aos alunos da rede pública de ensino;

III

coordenar as ações relacionadas à distribuição e controle de estoque de gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede pública de ensino;

IV

coordenar as ações relativas ao Programa Vida Melhor, quanto ao acompanhamento da freqüência dos alunos beneficiários, reforço escolar e fornecimento de kits escolares;

V

propiciar condições para o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito – CAE/DF, promovendo as diligências pertinentes. Subseção I Da Gerência dos Programas de Assistência ao Aluno