Artigo 110, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 110
A Gerência de Educação Especial, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
propor diretrizes para a implantação e implementação das políticas públicas na educação especial;
II
planejar, orientar, acompanhar e avaliar os programas de atendimento educacional especializado e de apoio à aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais;
III
propor diretrizes para o processo de apoio pedagógico especializado direcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais;
IV
propor diretrizes e normas complementares sobre a organização e o funcionamento das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
V
analisar e avaliar as propostas apresentadas para o processo de apoio pedagógico especializado assegurado aos alunos com necessidades educacionais especiais;
VI
propor alterações, adaptações e flexibilizações nas Orientações Curriculares aplicadas à Educação Especial;
VII
propor ações em parceria com órgãos governamentais e entidades não-governamentais a fim de articular as políticas de inclusão educacional para o enriquecimento das atividades desenvolvidas nas áreas de atuação da Gerência;
VIII
propor alterações e adaptações no Plano de Educação do Distrito Federal;
IX
propor a realização, pela EAPE, de treinamentos que visem à capacitação de recursos humanos para atuarem nos serviços da Educação Especial e nas propostas de inclusão educacional;
X
propor a divulgação e disseminação das experiências significativas da Educação Especial na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XI
propor a realização de pesquisas e de estudos voltados para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem na Educação Especial, inclusive mediante aplicação de novas metodologias;
XII
orientar e supervisionar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado nas áreas de atuação dos núcleos de sua abrangência;
XIII
difundir e acompanhar a utilização de materiais pedagógicos e de metodologias tecnológicas alternativas para atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais nas classes regulares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XIV
incentivar a realização de programas de sensibilização da comunidade e de esclarecimento quanto à prevenção das necessidades educacionais especiais;
XV
coordenar, em parceria com os Centros de Ensino Especial e com a Gerência de Tecnologias Educacionais, as ações pedagógicas de utilização de recursos tecnológicos no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
XVI
identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;
XVII
propor diretrizes para implementação de políticas públicas de inclusão laboral de alunos com necessidades especiais por meio de programas e de projetos específicos;
XVIII
propor diretrizes para implantação de programas sócio-educacionais que atendam alunos maiores de 21 (vinte e um) anos e com graves comprometimentos funcionais;
XIX
promover encontros para discussão de temas relacionados à profissionalização de pessoas com necessidades especiais;
XX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.