Artigo 103, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 103
A Gerência de Ensino Médio, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas:
I
propor diretrizes para a implementação das políticas públicas para o Ensino Médio;
II
planejar, orientar, acompanhar e avaliar os programas do Ensino Médio executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III
planejar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento do das Orientações Curriculares do Ensino Médio;
IV
propor a adequação das Orientações Curriculares do Ensino Médio, quando necessário;
V
supervisionar a programação e o desenvolvimento das diretrizes curriculares do Ensino Médio;
VI
divulgar e disseminar as experiências significativas na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VII
propor alterações e adaptações no Plano de Educação do Distrito Federal;
VIII
propor a realização de pesquisas e de estudos para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
IX
indicar recursos físicos, estruturais, pedagógicos e metodológicos que possam prover melhores condições para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula;
X
desenvolver estratégias, orientar e acompanhar sua execução, para diminuir o abandono e evitar a repetência nas instituições educacionais do Ensino Médio;
XI
monitorar os índices de rendimento dos alunos das instituições educacionais do Ensino Médio;
XII
promover, orientar e acompanhar a discussão e a elaboração da proposta pedagógica das instituições educacionais de Ensino Médio, respeitando as especificidades de cada unidade escolar;
XIII
coordenar e supervisionar o Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (CEMI).