Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 104
Ao Núcleo de Desenvolvimento Curricular do Ensino Médio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Médio, compete:
I
elaborar e submeter à apreciação da Gerência de Ensino Médio, as Orientações Curriculares do Ensino Médio;
II
propor diretrizes para a realização do estágio dos alunos do Ensino Médio;
III
promover intercâmbio com entidades e instituições de formação de professores;
IV
realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novas metodologias do Ensino Médio;
V
orientar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos inerentes à área de atuação;
VI
propor ações articuladas com órgãos governamentais e entidades não-governamentais para enriquecimento das atividades curriculares aplicadas ao Ensino Médio;
VII
propor o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas desenvolvidas no Ensino Médio;
VIII
promover, em parceria com a EAPE, a atualização e a formação continuada dos coordenadores que atuam no Ensino Médio em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino e nas instituições educacionais;
IX
acompanhar e avaliar a utilização de materiais de ensino e de aprendizagem no Ensino Médio;
X
acompanhar o rendimento escolar dos alunos matriculados no Ensino Médio e propor intervenções pedagógicas, quando necessário;
XI
providenciar, sob a coordenação da Gerência do Ensino Médio, a programação e o desenvolvimento das Orientações Curriculares específicas;
XII
acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Ensino Médio e difundi-las;
XIII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.