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Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 99

Ao Núcleo de Apoio Pedagógico e Orientação Educacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ensino Fundamental, compete:

I

propor diretrizes para implementação do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

II

supervisionar a assistência prestada ao educando por meio de ações de apoio psicopedagógico e de orientação educacional;

III

implementar ações articuladas com órgãos governamentais e entidades nãogovernamentais para enriquecimento das atividades do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional;

IV

orientar, acompanhar e avaliar as ações preventivas e interventivas do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

V

realizar pesquisas e estudos para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;

VI

incentivar e propor programas e cursos de capacitação e de formação continuada para profissionais do Serviço de Apoio à Aprendizagem e de Orientação Educacional, em parceria com entidades conveniadas junto à Secretaria de Estado de Educação e com a EAPE;

VII

oferecer suporte técnico-pedagógico aos pedagogos, aos psicólogos e aos orientadores educacionais que atuam nos pólos e/ou em instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

VIII

participar, juntamente com os Núcleos de Monitoramento Pedagógico das Diretorias Regionais de Ensino, de ações específicas a serem desenvolvidas nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino;

IX

executar outras atividades inerentes à área de atuação.