Artigo 185 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 185
A Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tem a seguinte composição, observada a vinculação das instituições educacionais às respectivas Diretorias Regionais de Ensino: