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Artigo 144, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 144

Ao Núcleo de Atendimento aos Usuários da SIGE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Planejamento Tecnológico, compete:

I

apoiar os usuários na utilização de recursos de informática;

II

monitorar, coordenar e controlar a solicitação de atendimento técnico;

III

coordenar o atendimento preventivo e corretivo nos equipamentos onde esteja instalada a Solução Integrada de Gestão Educacional;

IV

orientar e controlar a equipe de suporte em campo, garantindo a qualidade das informações do sistema;

V

monitorar o tempo médio de atendimento de solicitações de serviços e a relação entre os serviços planejados (orçados) e executados;

VI

apresentar sugestões sobre assuntos relativos aos recursos tecnológicos de gestão educacional;

VII

elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

VIII

desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.