Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 48
A Gerência de Administração Patrimonial, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
orientar e controlar o cumprimento das normas patrimoniais;
II
elaborar e propor instruções de serviço relativas à área de atuação dos Núcleos que lhe são subordinados;
III
supervisionar as operações patrimoniais;
IV
promover ou sugerir a alienação, a doação, a cessão ou a permuta de bens patrimoniais;
V
propor aquisição de material permanente, elaborando a respectiva especificação, de acordo com as necessidades levantadas;
VI
controlar a documentação no sistema de movimentação de patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VII
elaborar cronograma de entrega de bens;
VIII
elaborar cronograma de recolhimento de bens inservíveis e/ou obsoletos;
IX
acompanhar e divulgar às Diretorias Regionais de Ensino o período de recolhimento de mobiliários inservíveis estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
X
providenciar a liberação de certificados de propriedade dos terrenos destinados à Secretaria de Estado de Educação;
XI
encaminhar à Gerência de Controle da Execução Orçamentária as informações referentes às incorporações, às transferências e às desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis para lançamento no sistema informatizado correspondente;
XII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.