Artigo 125, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 125
Constituem competências regimentais do Núcleo de Execução e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação:
I
avaliar competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão para subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, os remanejamentos, a capacitação e o desenvolvimento das pessoas nos mais diversos cargos e funções em suas respectivas unidades;
II
fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
III
fornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas;
IV
executar, monitorar e avaliar programas, projetos e eventos promovidos pela EAPE;
V
monitorar e avaliar projetos de intercâmbio institucional;
VI
participar da elaboração do Plano de Ação da EAPE;
VII
apresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Secretaria de Estado de Educação;
VIII
elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
IX
sugerir ações para o Plano de Educação do Distrito Federal;
X
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.