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Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 125

Constituem competências regimentais do Núcleo de Execução e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Formação:

I

avaliar competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão para subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, os remanejamentos, a capacitação e o desenvolvimento das pessoas nos mais diversos cargos e funções em suas respectivas unidades;

II

fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;

III

fornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas;

IV

executar, monitorar e avaliar programas, projetos e eventos promovidos pela EAPE;

V

monitorar e avaliar projetos de intercâmbio institucional;

VI

participar da elaboração do Plano de Ação da EAPE;

VII

apresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Secretaria de Estado de Educação;

VIII

elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

IX

sugerir ações para o Plano de Educação do Distrito Federal;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.