Artigo 42, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 42
Ao Núcleo de Programação e Controle de Compras, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Compras e Serviços, compete:
I
realizar e manter cadastro de fornecedores por especificação;
II
classificar e estimar o custo das aquisições;
III
controlar a tramitação de processos de aquisição de materiais, de bens permanentes e de gêneros;
IV
instruir processos de aquisição de materiais, de bens permanentes e de gêneros;
V
cadastrar as aquisições no sistema informatizado de compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, procedendo a eventuais adequações que se fizerem necessárias;
VI
validar as propostas dos fornecedores;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.