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Artigo 48, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 48

A Gerência de Administração Patrimonial, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

orientar e controlar o cumprimento das normas patrimoniais;

II

elaborar e propor instruções de serviço relativas à área de atuação dos Núcleos que lhe são subordinados;

III

supervisionar as operações patrimoniais;

IV

promover ou sugerir a alienação, a doação, a cessão ou a permuta de bens patrimoniais;

V

propor aquisição de material permanente, elaborando a respectiva especificação, de acordo com as necessidades levantadas;

VI

controlar a documentação no sistema de movimentação de patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

VII

elaborar cronograma de entrega de bens;

VIII

elaborar cronograma de recolhimento de bens inservíveis e/ou obsoletos;

IX

acompanhar e divulgar às Diretorias Regionais de Ensino o período de recolhimento de mobiliários inservíveis estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

X

providenciar a liberação de certificados de propriedade dos terrenos destinados à Secretaria de Estado de Educação;

XI

encaminhar à Gerência de Controle da Execução Orçamentária as informações referentes às incorporações, às transferências e às desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis para lançamento no sistema informatizado correspondente;

XII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.