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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 87

Ao Núcleo de Pagamentos de Aposentados e Pensionistas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:

I

elaborar abono provisório ao aposentado e título de pensão ao pensionista;

II

conferir o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamentos de inativos e de pensionistas, bem como conferir a documentação geradora da respectiva folha;

III

encaminhar a folha de pagamento de aposentados e de pensionistas à unidade competente;

IV

instruir processos de regularização financeira de servidores aposentados;

V

subsidiar a elaboração de quadros demonstrativos de despesas com aposentados e com pensionistas;

VI

registrar e controlar pagamentos e descontos efetuados a aposentados e pensionistas;

VII

dar cumprimento a diligências, mandados de segurança, processos e ofícios judiciais, processos legais, referentes a acertos financeiros a aposentados e a pensionistas, sob a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII

instruir processos de auxilio funeral, Informação de Débito (INDEB’S) e regularização funcional;

IX

atender requerimentos de alteração de conta-corrente de aposentados e de pensionistas, dentro das normas estabelecidas para tal finalidade;

X

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção II Da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional