Artigo 179, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 179
Aos Secretários e Secretários-Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
II
receber, distribuir e controlar processos e documentos;
III
redigir, preparar e encaminhar os expedientes expedidos pelo titular da unidade orgânica;
IV
preparar agenda de entrevistas e de outros compromissos;
V
organizar arquivos de documentos e de correspondências;
VI
executar serviços de telefonia, de digitação e de reprodução de documentos;
VII
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.