Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 70
Ao Núcleo de Elaboração de Ajustes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contratos, compete:
I
elaborar minutas de contratos, cessão de uso, permissão de uso, autorização de uso, cooperação técnica, comodato, concessão de direito real de uso, entre outros, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;
II
providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria de Estado de Educação;
III
numerar os ajustes e elaborar extratos para publicação no DODF;
IV
encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste;
V
elaborar mapa-resumo e outros registros dos contratos;
VI
elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados;
VII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Convênios