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Artigo 24, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

O Núcleo de Acompanhamento de Controle, unidade técnico-operacional subordinada à Diretoria de Controle Interno, conta com as seguintes competências regimentais:

I

assistir à Diretoria de Controle Interno no âmbito de sua atuação;

II

acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

III

acompanhar e controlar o cumprimento das diligências dos órgãos de controle interno e externo, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

IV

realizar a instrução prévia dos processos de tomada de contas especiais de ordenadores de despesa e responsáveis por bens e por valores públicos;

V

realizar diligências junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de obter os elementos necessários à instrução dos processos de dano ao patrimônio público;

VI

acompanhar o cumprimento das diligências dos órgãos de controle, no que se refere aos processos de dano ao patrimônio público, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

VII

elaborar a programação anual dos trabalhos inerentes à sua área de atuação;

VIII

propor a requisição de perícias ou laudos periciais decorrentes das ocorrências de dano ao patrimônio público ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

IX

elaborar e propor normas complementares à atuação dos gestores públicos;

X

realizar estudos que possam subsidiar o gestor máximo na tomada de decisões quanto à adoção de políticas públicas voltadas para a diminuição de ocorrências de dano ao patrimônio público no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

XI

alimentar o cadastro do Rol de Responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria de Estado de Educação.

XII

dar cumprimento às diligências dos órgãos de controle interno e externo, realizando os procedimentos necessários junto aos setores competentes da Secretaria de Estado de Educação.

XIII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.