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Artigo 93, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 93

A Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, unidade de direção diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

definir e propor diretrizes pedagógicas para implementação de políticas públicas da educação básica;

II

planejar e coordenar a elaboração do Plano de Educação do Distrito Federal;

III

elaborar relatórios sobre a execução do Plano de Educação do Distrito Federal;

IV

planejar, desenvolver, e acompanhar os programas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Especial, da Educação Profissional e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino;

V

estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;

VI

desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem;

VII

coordenar a compatibilização de programas e projetos com o Plano de Educação do Distrito Federal;

VIII

propor e coordenar a implantação de alterações curriculares para o aprimoramento de todas as etapas e as modalidades da educação básica;

IX

propor a realização e coordenar pesquisas e estudos voltados para a expansão, melhoria e o aperfeiçoamento da Rede Pública de Ensino;

X

definir estratégias para a universalização da oferta de educação básica na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

XI

propor a elaboração e coordenar a execução, de forma articulada com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Educação, de ações e políticas de inclusão educacional para atender às diferentes necessidades educacionais dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:

XII

desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

XIII

definir e acompanhar os procedimentos de acesso à Rede Pública de Ensino;

XIV

supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário escolar da Rede Pública de Ensino;

XV

submeter, anualmente, ao Secretário de Estado de Educação o plano de elaboração participativa da estratégia de matrícula e do calendário escolar;

XVI

regulamentar os procedimentos para utilização eficiente da infra-estrutura física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino, de forma articulada com a demanda, com a modalidade, e com a etapa da Educação Básica;

XVII

planejar e acompanhar a elaboração de projetos de novas instituições educacionais, bem como as necessidades de mudança de tipologia das mesmas, de acordo com a dinâmica da criação de novos pólos urbanísticos, e novas demandas para o acesso à Educação Pública no Distrito Federal;

XVIII

planejar, desenvolver e acompanhar as atividades e programas vinculados ao Desporto Escolar no Distrito Federal nas diversas modalidades esportivas;

XIX

planejar, desenvolver e acompanhar as atividades de Educação Física curricular nas instituições educacionais públicas do Distrito Federal, com intermediação das Diretorias Regionais de Ensino;

XX

articular as ações das Diretorias que compõem a Subsecretaria e demais unidades da Secretaria de Estado de Educação para garantir a integração de programas e de políticas educacionais;

XXI

supervisionar e coordenar as atividades do Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília (CEP - EMB);

XXII

promover a formação continuada dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação, com vistas à melhoria da qualidade da educação;

XXIII

propor a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de liderança e nos projetos de capacitação técnica;

XXIV

elaborar e submeter ao Secretário de Estado de Educação o Planejamento Estratégico em relação às ações de desenvolvimento e de capacitação de servidores a serem realizadas pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE.