Artigo 58, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 58
A Gerência de Orçamento de Obras, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Obras, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
elaborar estimativa de custos e orçamento de obras;
II
realizar pesquisa de mercado de preços de materiais, de equipamentos e de serviços para manutenção do banco de dados;
III
manter arquivo de planilhas, memórias de levantamento de quantitativos e relatórios de composições dos projetos orçados;
IV
examinar e emitir parecer técnico sobre orçamentos elaborados por terceiros;
V
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Projetos de Obras