Artigo 167, Inciso IV, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 167
Integram, ainda, as Diretorias Regionais de Ensino, os seguintes mecanismos administrativos de natureza técnico-operacional, com as competências respectivamente indicadas:
I
Comissão Regional de Sindicância:
a
apurar procedimentos sindicantes referentes a acidentes em serviço, doença profissional, irregularidades e danos ao patrimônio no âmbito da DRE;
b
atender a servidores e particulares que procuram esclarecimentos referentes à legislação;
c
apurar denúncias de irregularidades disciplinares cometidas por servidores no âmbito da DRE;
II
Ouvidoria:
a
atender à comunidade escolar em suas dúvidas, reclamações e denúncias, adotando providências necessárias
III
Coordenação de Processamento de Dados (CPD):
a
promover o desenvolvimento operacional das atividades que envolvem a informática;
b
oferecer suporte quanto a hardware e software pertencentes ao patrimônio da DRE e instituições educacionais vinculadas;
c
gerenciar os serviços de rede e internet no âmbito da DRE.
IV
Expediente:
a
proporcionar a comunicação eficiente, agilizando o fluxo de correspondências entre a DRE, as instituições educacionais, demais órgãos do Governo do Distrito Federal e outras instituições;
b
coordenar as atividades do sistema de protocolo;
c
receber, processar distribuir, arquivar e desarquivar documentos;
d
redigir, revisar, digitar e expedir documentos internos e externos da DRE.