Artigo 171, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 171
Constituem competências regimentais comuns às unidades integrantes da estrutura administrativa básica e suas respectivas subdivisões:
I
das Subsecretarias, das Coordenações e da Unidade de Administração Geral:
a
assessorar o Secretário de Estado de Educação nos assuntos de sua área de atuação;
b
planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as ações das unidades que lhe são subordinadas;
c
articular-se com as outras Subsecretarias e Diretorias Regionais de Ensino para o desenvolvimento de ações de sua área de atuação;
d
preparar e examinar documentos a serem assinados ou despachados pelo Secretário de Estado, relativos a assuntos de sua competência;
e
elaborar e propor a programação anual e plurianual das atividades a serem desenvolvidas em sua área de atuação;
f
elaborar relatório final de execução e avaliação das atividades da Subsecretaria ou Unidade;
g
propor alterações estruturais e regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria da execução das atividades institucionais;
h
elaborar propostas ou minutas de manuais de serviço e normas de funcionamento das unidades que lhes são subordinadas, e propor à autoridade superior a aprovação das mesmas após prévia apreciação pelo órgão de assessoramento jurídico da administração;
i
manter em arquivo publicações oficiais, documentos institucionais e correspondências expedidas e recebidas;
j
dimensionar, periodicamente, a necessidade de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
k
estabelecer diretrizes, normas e regulamentos para as unidades subordinadas, vinculadas ou conveniadas;
l
propor a celebração de contratos, convênios e ajustes que tenham por fim cumprir as disposições do Plano de Educação do Distrito Federal;
m
propor a capacitação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores em exercício nas unidades que lhe são subordinadas;
n
exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competência ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação;
II
das Diretorias e das instituições educacionais específicas que se encontrem em igual nível de subordinação, subordinadas diretamente às unidades integrantes da estrutura administrativa básica:
a
assessorar o superior imediato nos assuntos de sua competência;
b
elaborar e propor o programa anual das unidades que lhes são subordinadas;
c
dirigir, supervisionar e coordenar as ações das referidas unidades;
d
propor a programação anual e plurianual dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de atuação;
e
sugerir alterações estruturais e regimentais para a melhoria da execução de suas atividades;
f
propor a aquisição de material necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
g
sugerir a elaboração de manuais e de normas de execução das atividades inerentes a sua área de atuação;
h
informar a necessidade de pessoal para a execução de suas atividades;
i
articular-se com outras Diretorias e com as Diretorias Regionais de Ensino na consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes;
j
sugerir a celebração de contratos, de convênios e de ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições;
k
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
l
exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos;
III
das Gerências, unidades imediatamente subordinadas às Diretorias:
a
elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;
b
orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos em sua área de atuação;
c
orientar, analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;
d
acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de ajustes, em sua área de atuação;
e
propor cursos e outros eventos de capacitação e de aperfeiçoamento dos profissionais em exercício em sua área de atuação;
f
acompanhar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos;
g
propor ações articuladas com outros órgãos da administração, instituições ou empresas para o aprimoramento das atividades e melhoria na qualidade dos serviços a serem executados;
h
elaborar o relatório anual de suas atividades;
i
exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos.