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Artigo 139, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 139

Ao Núcleo de Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:

I

propiciar manutenção corretiva e evolutiva em sistemas desenvolvidos e/ou sob a responsabilidade da Diretoria de Sistemas de Informação Educacional;

II

promover o contínuo aperfeiçoamento e expansão das ferramentas da SIGE;

III

definir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e às informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados, em conformidade com a política de segurança da informação estabelecida para a Secretaria de Estado de Educação;

IV

solicitar, quando necessária, a atualização da arquitetura de informações e dos sistemas educacionais;

V

acompanhar o funcionamento de todos os sistemas educacionais, contribuindo para solucionar problemas constatados;

VI

monitorar os ambientes de solução existentes, sugerindo ajustes necessários à preservação do bom funcionamento no banco de dados e nos sistemas educacionais;

VII

subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;

VIII

elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

IX

desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.