Artigo 139 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 139
Ao Núcleo de Suporte Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:
I
propiciar manutenção corretiva e evolutiva em sistemas desenvolvidos e/ou sob a responsabilidade da Diretoria de Sistemas de Informação Educacional;
II
promover o contínuo aperfeiçoamento e expansão das ferramentas da SIGE;
III
definir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e às informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados, em conformidade com a política de segurança da informação estabelecida para a Secretaria de Estado de Educação;
IV
solicitar, quando necessária, a atualização da arquitetura de informações e dos sistemas educacionais;
V
acompanhar o funcionamento de todos os sistemas educacionais, contribuindo para solucionar problemas constatados;
VI
monitorar os ambientes de solução existentes, sugerindo ajustes necessários à preservação do bom funcionamento no banco de dados e nos sistemas educacionais;
VII
subsidiar a Coordenação de Avaliação Educacional nas ações de avaliação educacional, internas e externas;
VIII
elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
IX
desempenhar outras tarefas compatíveis com a sua área de atuação.