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Artigo 55, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 55

A Diretoria de Obras, unidade de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. II, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

planejar e coordenar a construção e a manutenção física das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da SEDF;

II

propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das instalações físicas das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dos demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;

III

propor a sistemática de aquisição de materiais de construção para uso nas instituições educacionais e demais próprios da Secretaria de Estado de Educação;

IV

propor normas complementares, relativas à área de atuação das gerências que lhe são subordinadas;

V

emitir ordens de serviços, constituir comissões de recebimento de obras, designar responsáveis por fiscalização de obras/serviços, assinar ART’s para o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA dos projetos de arquitetura e complementares das unidades escolares da Rede Pública de Ensino e demais próprios da SEDF;

VI

realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novos métodos e processos construtivos;

VII

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras