Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 98 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 98

A Gerência de Ensino Fundamental, unidade de direção diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Políticas e Planos Educacionais, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

propor diretrizes para a implantação e a implementação das políticas públicas para o Ensino Fundamental;

II

zelar pela execução dos programas do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

III

desenvolver estratégias para aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem;

IV

monitorar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem;

V

orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução de propostas curriculares para o Ensino Fundamental;

VI

sugerir alterações nas propostas pedagógicas do Ensino Fundamental;

VII

implementar pesquisas e estudos para melhoria do ensino e de aprendizagem junto aos professores que atuam no Ensino Fundamental;

VIII

articular as estratégias para a universalização do Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino;

IX

orientar ações das Diretorias Regionais de Ensino para garantir a integração de programas e políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação;

X

divulgar e disseminar as experiências significativas do Ensino Fundamental;

XI

propor realização de pesquisas e de estudos para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem, na área de atuação;

XII

propor alterações e adaptações no Plano de Educação do Distrito Federal;

XIII

analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos ao Ensino Fundamental executados pelas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

XIV

promover formação em serviço dos profissionais que atuam no Ensino Fundamental em exercício na Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal bem como aqueles abrangidos por convênios;

XV

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.