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Artigo 132, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 132

A Gerência do Programa de Saúde Escolar, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências em comum definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:

I

propor e elaborar a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução do Programa de Saúde Escolar;

II

coordenar, promover a execução e avaliar o atendimento médico, oftalmológico, odontológico, auditivo e nutricional dos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino;

III

coordenar e promover a distribuição dos óculos a serem doados aos alunos com deficiência visual;

IV

participar efetivamente de campanhas promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V

coordenar as ações dos Agentes de Saúde, dos Técnicos de Higiene Dental e dos Profissionais da Medicina;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção III Da Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios