Artigo 161, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 161
Ao Núcleo de Apoio Escolar, unidade orgânica de execução diretamente vinculada à Diretoria Regional de Ensino, compete:
I
orientar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas áreas de alimentação escolar, saúde escolar e apoio institucional, visando o bem estar do aluno;
II
elaborar o Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar;
III
supervisionar, orientar e avaliar os responsáveis pela Alimentação Escolar e os merendeiros sobre a utilização correta dos gêneros alimentícios, como também a higienização da cantina, seus utensílios e depósito;
IV
realizar visitas periódicas às instituições educacionais, a fim de detectar problemas relacionados com a alimentação escolar, apontando soluções;
V
receber e conferir, mensal e trimestralmente, a documentação de Alimentação Escolar;
VI
prestar contas junto à Gerência de Alimentação Escolar - GAE;
VII
elaborar relatórios e levantamento de dados relativos à execução e avaliação do Programa de Apoio Escolar - PAE;
VIII
acompanhar as atividades das cantinas comerciais;
IX
promover e/ou participar de atividades relacionadas à educação em saúde e alimentação tais como, cursos, palestras oficinas e encontros;
X
coordenar as eleições regionais do Conselho Escolar;
XI
supervisionar e encaminhar os alunos para acompanhamento médico, bem como orientar o professor quanto à identificação prévia de déficit visual apresentado pelo aluno;
XII
agendar e acompanhar os alunos às consultas odontológicas e oftalmológicas;
XIII
aplicar o Teste de Acuidade Visual (TAV);
XIV
receber e encaminhar receitas oftalmológicas e supervisionar a entrega de óculos para os alunos;
XV
realizar triagem e aplicação de flúor nos alunos;
XVI
atender de forma curativa os alunos nas clínicas odontológicas;
XVII
participar de cursos, de congressos e de eventos dentro das especialidades: bucal e oftalmológica.