Artigo 133, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 133
A Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Escolar, além das competências comuns definidas no art. 171, inc. III, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas:
I
propor e elaborar a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução dos serviços de almoxarifado de gêneros alimentícios;
II
conferir, atestar o recebimento e proceder à escrituração dos materiais e gêneros alimentícios não perecíveis, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme Nota de Empenho e Contrato;
III
solicitar à Inspetoria de Saúde, a coleta de amostras de gêneros alimentícios não perecíveis para análise laboratorial;
IV
instruir processos de liquidação de aquisição de gêneros alimentícios não-perecíveis e serviços de transporte e armazenamento;
V
controlar o estoque físico, contábil e financeiro dos gêneros alimentícios não perecíveis;
VI
promover a distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis às instituições educacionais públicas e conveniadas;
VII
receber e entregar aos fornecedores Notas de Empenho referentes a gêneros alimentícios não perecíveis;
VIII
instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de gêneros alimentícios, remetendo-os à Diretoria de Assistência Escolar;
IX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Alimentação Escolar