Artigo 140, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 140
Ao Núcleo de Gestão da Informação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:
I
coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção de um sistema de informações para apoiar a gestão do uso dos recursos tecnológicos na Secretaria de Estado de Educação;
II
sistematizar dados e informações para divulgação junto às entidades públicas, privadas e aos diversos setores relacionados à atividade educacional, quando autorizado pelas unidades competentes;
III
apresentar, às unidades competentes, dados, indicadores e documentos que possam contribuir para fundamentar as análises e as interpretações necessárias à avaliação educacional, interna e externa;
IV
manter um processo contínuo de planejamento, de execução, de acompanhamento e de controle dos sistemas de informações educacionais;
V
sugerir reformulações evolutivas e corretivas nos sistemas visando à qualidade das informações;
VI
elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;
VII
desempenhar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Suporte à Gestão