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Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

Ao Núcleo de Oficina Mecânica, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Administração da Frota, compete:

I

controlar o estoque e consumo de autopeças;

II

controlar o funcionamento de equipamentos obrigatórios dos veículos;

III

executar o plano de manutenção, conservação e reparo de veículos;

IV

promover a recuperação de peças e acessórios;

V

prestar socorro mecânico aos veículos da Secretaria de Estado de Educação;

VI

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Subseção III Da Gerência de Manutenção dos Serviços Públicos