Artigo 183 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 183
Os órgãos e unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.