Artigo 129 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 129
Além das unidades orgânicas integrantes da sua estrutura, a Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional conta com um Setor de Expediente para apoio administrativo às suas atividades, com as seguintes competências:
I
receber, distribuir e encaminhar documentos, processos e correspondências;
II
controlar a movimentação de documentos e de processos;
III
prestar informação sobre a tramitação de documentos e de processos;
IV
preparar documentação a ser expedida;
V
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.