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Artigo 129 do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 129

Além das unidades orgânicas integrantes da sua estrutura, a Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional conta com um Setor de Expediente para apoio administrativo às suas atividades, com as seguintes competências:

I

receber, distribuir e encaminhar documentos, processos e correspondências;

II

controlar a movimentação de documentos e de processos;

III

prestar informação sobre a tramitação de documentos e de processos;

IV

preparar documentação a ser expedida;

V

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.