Artigo 112, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 112
Ao Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Educação Especial, compete:
I
planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem nas áreas de deficiência intelectual, de deficiência física, de deficiências múltiplas, de transtorno global do desenvolvimento e de transtorno de condutas;
II
definir e acompanhar o processo de identificação dos alunos com Múltiplas Deficiências;
III
orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado das áreas de atuação;
IV
sugerir, orientar e acompanhar a flexibilização curricular necessária à inclusão e à permanência dos alunos com múltiplas deficiências nas etapas e modalidades de educação básica;
V
orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos específicos da área de atuação;
VI
acompanhar e avaliar a utilização de materiais pedagógicos;
VII
realizar estudos específicos referentes ao atendimento dos alunos com deficiência intelectual, com deficiência física, com deficiência múltipla e com transtornos globais do desenvolvimento, a fim de orientar a implementação de novas metodologias de ensino;
VIII
propor a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento dos alunos com múltiplas deficiências;
IX
promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas implementadas pelos profissionais que atuam no Serviço de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
X
identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Gerência de Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos pela EAPE;
XI
difundir e acompanhar o desenvolvimento de metodologias alternativas de atendimento aos alunos do Núcleo de Apoio a Alunos com Múltiplas Deficiências entre os profissionais que atuam no Sistema de Apoio Educacional Especializado das áreas de atuação do Núcleo;
XII
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.