Artigo 85, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009
Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 85
Ao Núcleo de Concessão de Benefícios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pagamento de Pessoas, compete:
I
orientar e controlar o cumprimento de normas sobre concessão de benefícios;
II
instruir, registrar e controlar a concessão e o cancelamento dos benefícios;
III
subsidiar a Gerência de Pagamento de Pessoas com dados relativos a proventos para encaminhamento aos órgãos de finanças;
IV
promover a atualização financeira para cumprimento de obrigações legais;
V
registrar e acompanhar os benefícios previstos em lei:
VI
executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.