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Artigo 171, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 31195 de 22 de Dezembro de 2009

Altera o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, consolida as disposições do Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007, e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 171

Constituem competências regimentais comuns às unidades integrantes da estrutura administrativa básica e suas respectivas subdivisões:

I

das Subsecretarias, das Coordenações e da Unidade de Administração Geral:

a

assessorar o Secretário de Estado de Educação nos assuntos de sua área de atuação;

b

planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as ações das unidades que lhe são subordinadas;

c

articular-se com as outras Subsecretarias e Diretorias Regionais de Ensino para o desenvolvimento de ações de sua área de atuação;

d

preparar e examinar documentos a serem assinados ou despachados pelo Secretário de Estado, relativos a assuntos de sua competência;

e

elaborar e propor a programação anual e plurianual das atividades a serem desenvolvidas em sua área de atuação;

f

elaborar relatório final de execução e avaliação das atividades da Subsecretaria ou Unidade;

g

propor alterações estruturais e regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria da execução das atividades institucionais;

h

elaborar propostas ou minutas de manuais de serviço e normas de funcionamento das unidades que lhes são subordinadas, e propor à autoridade superior a aprovação das mesmas após prévia apreciação pelo órgão de assessoramento jurídico da administração;

i

manter em arquivo publicações oficiais, documentos institucionais e correspondências expedidas e recebidas;

j

dimensionar, periodicamente, a necessidade de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

k

estabelecer diretrizes, normas e regulamentos para as unidades subordinadas, vinculadas ou conveniadas;

l

propor a celebração de contratos, convênios e ajustes que tenham por fim cumprir as disposições do Plano de Educação do Distrito Federal;

m

propor a capacitação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores em exercício nas unidades que lhe são subordinadas;

n

exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competência ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Educação;

II

das Diretorias e das instituições educacionais específicas que se encontrem em igual nível de subordinação, subordinadas diretamente às unidades integrantes da estrutura administrativa básica:

a

assessorar o superior imediato nos assuntos de sua competência;

b

elaborar e propor o programa anual das unidades que lhes são subordinadas;

c

dirigir, supervisionar e coordenar as ações das referidas unidades;

d

propor a programação anual e plurianual dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de atuação;

e

sugerir alterações estruturais e regimentais para a melhoria da execução de suas atividades;

f

propor a aquisição de material necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

g

sugerir a elaboração de manuais e de normas de execução das atividades inerentes a sua área de atuação;

h

informar a necessidade de pessoal para a execução de suas atividades;

i

articular-se com outras Diretorias e com as Diretorias Regionais de Ensino na consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes;

j

sugerir a celebração de contratos, de convênios e de ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições;

k

elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

l

exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos;

III

das Gerências, unidades imediatamente subordinadas às Diretorias:

a

elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;

b

orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos em sua área de atuação;

c

orientar, analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;

d

acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de ajustes, em sua área de atuação;

e

propor cursos e outros eventos de capacitação e de aperfeiçoamento dos profissionais em exercício em sua área de atuação;

f

acompanhar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos;

g

propor ações articuladas com outros órgãos da administração, instituições ou empresas para o aprimoramento das atividades e melhoria na qualidade dos serviços a serem executados;

h

elaborar o relatório anual de suas atividades;

i

exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos.